PGJ reúne-se com secretários e Comando da PM por reforço da segurança em São Vicente Férrer

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, reuniu-se na manhã desta quinta-feira, 24, às 10h45 com o Comando Geral da Polícia Militar e, às 11h30, com os secretários de Estado da Segurança Pública, Ricardo Murad, e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa. Nas reuniões foi discutida a situação de insegurança vivida na Comarca de São Vicente Férrer, que tem como Termo Judiciário o município de Cajapió.

As reuniões foram realizadas com a máxima urgência devido à gravidade da situação nos dois municípios, cuja resolução foi considerada prioritária pela procuradora-geral de justiça.

No Comando da PM, Regina Rocha obteve do subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel João Nepomuceno, a garantia de reforço na segurança dos municípios da Comarca de São Vicente Férrer, com o aumento do efetivo policial.

Além disso, os secretários de Segurança Pública e Administração Penitenciária garantiram seis vagas nas unidades prisionais de São Luís, que receberão os membros das facções criminosas que atuam no sistema prisional maranhense e atualmente cumprem pena em São Vicente Férrer.

INSEGURANÇA

De acordo com o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, a situação na comarca é precária. A Polícia Militar atua com apenas dois homens por turno em São Vicente Férrer e nenhum dos municípios conta com delegado. Além disso, devido a problemas estruturais, os presos detidos na Delegacia de Cajapió foram transferidos para a sede da Comarca, o que resultou em diversas fugas, ameaças de rebeliões e assassinatos de presos ligados às facções criminosas.

Apesar de diversas tentativas, inclusive com a proposição de Ação Civil Pública requerendo a interdição da Delegacia de Cajapió, não houve a solução dos problemas. A situação se tornou ainda pior quando, em 8 de abril, o juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota emitiu a Portaria n° 02/2014, na qual concede regime domiciliar a presos definitivos que cumpriam pena em regime semiaberto, o que trouxe uma sensação de insegurança ainda maior à população.

Em Agravo feito pelo Ministério Público, o promotor Tharles Cunha ressalta que os presos não se enquadram em quaisquer das hipóteses autorizadoras para serem colocados em regime domiciliar, previstos no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, e que esse tipo de benefício só pode ser autorizado a presos que estejam em regime aberto e não no semiaberto.
(CCOM-MPMA)

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