
A omissão do ex-gestor em prestar contas foi atestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que confirmou sua inadimplência no mês de outubro de 2000, justamente o mês em que mais foram repassados recursos ao município.
No Acórdão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) acolheu o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.
José Henrique Borges da Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, deverá pagar de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando prefeito de Buriti Bravo, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.
Disponível em: http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-5213
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