A
juíza Ticiany Gedeon, titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, termo judiciário
da Comarca de São Luís, publicou uma sentença na qual determina que o Município
suspenda a concessão de alvarás de construção para a área denominada
“Loteamento Cidades e Fruteiras”. Alega o pedido formulado pelo Ministério
Público que a suspensão dá-se em função da prática de fraudes, e afirma que o
referido loteamento é irregular, e que as construções poderão acarretar
prejuízos às pessoas que adquiriram lotes no loteamento localizado junto a
este.
O
objetivo do MP é impedir novas construções no loteamento irregular até que o processo
seja concluído, a fim de manter essa área inalterada e impedir novas
edificações até que se proceda à regularização dos lotes ou mediante
autorização judicial expressa. “Pois bem,
comprovados os requisitos autorizadores do deferimento de medida cautelar, eis que
verifico que a demora do processo pode realmente significar na multiplicação de
lesados, bem como reconheço que o Município de São José de Ribamar deveria estar
zelando pelo uso e ocupação do solo a respeitarem as regras contidas na Lei 6.766/1979,
que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias”,
destaca a sentença.
“Para a
Justiça, permitir que construções sejam feitas a despeito do problema quanto às
matrículas, como alega o MP, é coadunar com a ausência de registro e
procedimento adequado que deveria ter existido junto ao Município de São José
de Ribamar”, segue o documento. O município, inclusive, alegou na contestação
que o “Loteamento Cidades e Fruteiras” é criminoso, posto que desprovido de
quaisquer requisitos para a sua constituição.
“O
Município estaria, se continuasse a permitir construções no referido lote,
coadunando com a irregularidade, sendo sabedor dela. Assim sendo, deve o ente
público primar pela sua organização urbanística e vetar qualquer construção no
local”, versa a decisão.
Ao que
foi exposto pelo Ministério Público, a Justiça determinou que o Município de
São José de Ribamar suspenda a concessão de alvarás de construção para a área
objeto da lide, o “Loteamento Cidades e Fruteiras”, bem como adote medidas de
fiscalização para assegurar a manutenção da referida área até a conclusão do
procedimento de legalização fundiária ou mediante autorização judicial.
Processo
de regularização em curso – Em março deste ano, juízes, promotor de Justiça, advogados, representante da
administração municipal, tabeliães, comunidade em geral e moradores do
Loteamento Cidades e Fruteiras (Araçagi) participaram de uma Audiência Pública
promovida pela 2ª Vara de São José Ribamar. Presidido pela titular da Vara,
juíza Ticiany Gedeon Maciel, o encontro serviu de lançamento do Projeto de
Regularização Fundiária do loteamento. A juíza corregedora, Oriana Gomes,
representou a corregedora Nelma Sarney na audiência.
“Louvo
a desembargadora Nelma Sarney que nos apoiou em tudo no sentido de regularizar
a situação dessas pessoas dessas pessoas. Sinto-me honrada em representar uma
corregedora empenhada em resolver esse problema”, destacou Oriana Gomes. A
magistrada destacou, também, o trabalho da juíza Ticiany Gedeon na defesa da
causa dos moradores e proprietários de lotes no ‘Cidades e Fruteiras’.
A
presidente da Associação Novo Araçagi Cidades e Fruteiras, que congrega
construtores e moradores do loteamento, Danielle Tavares, disse ter confiança
no trabalho das instituições envolvidas. “Tenho fé que a situação será
regularizada”, afirmou. A presidente informou, ainda, que o loteamento tem
1.900 lotes, sendo cerca de mil deles ocupados, estando parados há dois anos.
“É uma longa batalha”, completa.
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