Justiça determina que Município de Ribamar suspenda concessão de alvarás

A juíza Ticiany Gedeon, titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca de São Luís, publicou uma sentença na qual determina que o Município suspenda a concessão de alvarás de construção para a área denominada “Loteamento Cidades e Fruteiras”. Alega o pedido formulado pelo Ministério Público que a suspensão dá-se em função da prática de fraudes, e afirma que o referido loteamento é irregular, e que as construções poderão acarretar prejuízos às pessoas que adquiriram lotes no loteamento localizado junto a este.

O objetivo do MP é impedir novas construções no loteamento irregular até que o processo seja concluído, a fim de manter essa área inalterada e impedir novas edificações até que se proceda à regularização dos lotes ou mediante autorização judicial expressa. “Pois bem, comprovados os requisitos autorizadores do deferimento de medida cautelar, eis que verifico que a demora do processo pode realmente significar na multiplicação de lesados, bem como reconheço que o Município de São José de Ribamar deveria estar zelando pelo uso e ocupação do solo a respeitarem as regras contidas na Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias”, destaca a sentença.

“Para a Justiça, permitir que construções sejam feitas a despeito do problema quanto às matrículas, como alega o MP, é coadunar com a ausência de registro e procedimento adequado que deveria ter existido junto ao Município de São José de Ribamar”, segue o documento. O município, inclusive, alegou na contestação que o “Loteamento Cidades e Fruteiras” é criminoso, posto que desprovido de quaisquer requisitos para a sua constituição.

“O Município estaria, se continuasse a permitir construções no referido lote, coadunando com a irregularidade, sendo sabedor dela. Assim sendo, deve o ente público primar pela sua organização urbanística e vetar qualquer construção no local”, versa a decisão.

Ao que foi exposto pelo Ministério Público, a Justiça determinou que o Município de São José de Ribamar suspenda a concessão de alvarás de construção para a área objeto da lide, o “Loteamento Cidades e Fruteiras”, bem como adote medidas de fiscalização para assegurar a manutenção da referida área até a conclusão do procedimento de legalização fundiária ou mediante autorização judicial.

Processo de regularização em curso – Em março deste ano, juízes, promotor de Justiça, advogados, representante da administração municipal, tabeliães, comunidade em geral e moradores do Loteamento Cidades e Fruteiras (Araçagi) participaram de uma Audiência Pública promovida pela 2ª Vara de São José Ribamar. Presidido pela titular da Vara, juíza Ticiany Gedeon Maciel, o encontro serviu de lançamento do Projeto de Regularização Fundiária do loteamento. A juíza corregedora, Oriana Gomes, representou a corregedora Nelma Sarney na audiência.

“Louvo a desembargadora Nelma Sarney que nos apoiou em tudo no sentido de regularizar a situação dessas pessoas dessas pessoas. Sinto-me honrada em representar uma corregedora empenhada em resolver esse problema”, destacou Oriana Gomes. A magistrada destacou, também, o trabalho da juíza Ticiany Gedeon na defesa da causa dos moradores e proprietários de lotes no ‘Cidades e Fruteiras’.

A presidente da Associação Novo Araçagi Cidades e Fruteiras, que congrega construtores e moradores do loteamento, Danielle Tavares, disse ter confiança no trabalho das instituições envolvidas. “Tenho fé que a situação será regularizada”, afirmou. A presidente informou, ainda, que o loteamento tem 1.900 lotes, sendo cerca de mil deles ocupados, estando parados há dois anos. “É uma longa batalha”, completa.

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