Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMA
negaram recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, e
mantiveram a sentença que a condenou à época à perda do cargo de prefeita; ao
pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração que recebia no
cargo (a ser revertida ao próprio município), à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa foi proposta
pelo Ministério Público Estadual (MPE), acusando a ex-prefeita de violação a
princípios da administração pública como legalidade e moralidade, narrando que
na prestação de contas do exercício financeiro municipal de 2009 foi constatada
falsificação da assinatura do contador, fato que fora comprovado pela
declaração do próprio contador e perícias do ICRIM.
DEFESA - Inconformada, a ex-gestora recorreu
pedindo a improcedências dos pedidos do MPE ou a redução das penalidades,
alegando que a sentença seria nula em razão do julgamento antecipado, que não
oportunizou a produção de provas. Argumentou ainda que não houve comprovação de
que a prefeita tivera conhecimento das irregularidades, o que excluiria sua
responsabilidade.
O relator, desembargador Kléber Carvalho, não
acatou os argumentos de nulidade da sentença, afirmando que cabe ao magistrado
analisar as provas e fundamentar sua decisão, podendo dispensar a produção de
outras provas. O desembargador apontou ainda a comprovação da falsificação da
assinatura do contador, o que supõe o conhecimento da gestora ao encaminhar ao
TCE a documentação irregular. “Ao entregar o documento de prestação de contas
ao TCE o gestor assume, no mínimo, a responsabilidade pela forma e conteúdo, já
que há presunção de que somente enviará quando concordar com os termos do
documento”, destacou.
O magistrado considerou ainda a clara intenção da
prefeita em violar as normas referentes à prestação de contas municipais, não
havendo necessidade de se verificar qual seria a intenção específica, por se
tratar de dolo genérico.

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