O juiz da 14ª Vara Cível de São Luís, José Nilo Ribeiro Filho, participou da 3ª Reunião de Trabalho de Gestores de Precatórios, realizado no período de 09 a 11 de março. O evento, realizado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, reuniu representantes do Judiciário nacional, que trocaram experiências sobre o tema. O magistrado maranhense foi expositor e falou sobre a requisição e o pagamento de honorários advocatícios no regime de precatórios.
Em sua fala, Nilo Ribeiro disse que a Justiça “recebe os mais diversos pedidos de pagamentos de honorários. Contudo, quando se fala de precatórios, é necessário verificar a Constituição Federal, que não possibilita o fracionamento do crédito devido para pagamento de advogado”.
O juiz ainda explicou que os advogados devem requererem o pagamento de seus honorários durante a execução da dívida. Ele lembrou que é neste ponto que deve ser criada uma execução à parte da dívida do precatório, destacando apenas o valor que compete ao advogado. Caso esse procedimento deixe de ser realizado, o crédito do advogado será vinculado ao valor total e pago apenas junto com a dívida do credor.
O encontro contou com outros debates técnicos, com a finalidade de garantir a credibilidade das decisões judiciais proferidas. Entre os temas debatidos, tiveram destaque a uniformização dos sistemas de processamento eletrônico para pagamento das dívidas dos entes públicos; conjugação dos regimes de cobrança; e os limites da revisão administrativa de cálculos.
Para o juiz do TJES, Rodrigo Cardoso, os debates técnicos que aconteceram são de grande importância, uma vez que magistrados de todo o País puderam trocar experiências sobre o gerenciamento e o aperfeiçoamento do regime de precatórios dos respectivos tribunais. “É um debate que pode mudar a realidade do Brasil. Estamos em busca de reforçar a credibilidade das decisões judiciais sobre precatórios”, acredita.
Os desafios para gerir o pagamento de precatórios são grandes em todo o Brasil, em virtude do grande número de processos. Como medida emergencial tomada pelos participantes do encontro para otimizar a cobrança das parcelas no Regime de Precatórios, os entes devedores devem ser convocados para apresentar o plano de pagamento que pode contemplar, entre outros, transação, deságio ou legislação que preveja a compensação da dívida.
Mudanças - A Emenda Constitucional 62/2009, garantia às secretarias de fazendas de estados, municípios e do Distrito Federal um regime especial de pagamento que protelava por até 15 anos o prazo para quitar suas dívidas. O caso parou no Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, considerando que permitia o parcelamento e a diminuição de uma dívida que deveria ser paga de forma integral no ano seguinte à expedição do precatório.
Apesar do STF ter declarado a norma inconstitucional, a discussão permanece e agora os ministros discutem a modulação da decisão. Os votos já proferidos acompanham o do relator, ministro Luiz Fux, o qual determina prazo máximo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Seguiram o relator os ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu temporariamente o julgamen
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