O Ministério Público do Maranhão (MPMA),
por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz,
ajuizou, no dia 31 de outubro, Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra o prefeito de Governador Edison
Lobão, Evando Viana de Araújo, pelo descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a disponibilização de cópias
integrais da prestação de contas do município de cada ano aos cidadãos e
ao Poder Legislativo.
O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
Ao deixar de prestar contas, o prefeito
descumpriu exigências contidas nos artigos 48 e 49 da LRF e do artigo 4º
da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo
tais artigos, os planos, orçamentos, leis
de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio,
relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e
as versões simplificadas desses documentos são instrumentos de
transparência fiscal aos quais deve ser dada ampla divulgação
e todas as contas apresentadas devem ficar disponíveis, durante todo o
exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua
elaboração para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade.
O artigo 4º da instrução normativa do TCE
de 2005 prevê que: “o prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de
abril de cada ano, uma via de prestação de contas ao respectivo Poder
Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável
pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e
instituições”.
O prefeito de Governador Edison Lobão
enviou mensagem, em março de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado,
afirmando ter emitido cópia da prestação de serviço à Câmara Municipal.
No entanto, o MPMA constatou que a afirmação é
falsa.
De acordo com a promotora de Justiça
Nahyma Abas, “a ilegalidade aqui verificada é qualificada, pois
revestida de imoralidade, de má-fé do requerido que, ao prestar
declaração falsa ao TCE, tentou ludibriar a sociedade e o Ministério
Público”.
Na ação, o MPMA requer liminarmente que o
prefeito Evando Viana de Araújo encaminhe à Câmara Municipal de
Governador Edison Lobão e disponibilize no setor contábil da Prefeitura
Municipal a cópia integral da prestação de contas
do exercício financeiro de 2013. A disponibilidade deve ser dada em
meio magnético, pelo período de um ano, a fim de que a sociedade tenha
acesso ao mesmo conteúdo e forma da documentação que foi encaminhada ao
TCE. O prazo para cumprir a exigência é de 10
dias e a multa para o descumprimento é de R$ 5.000,00 por dia,
atribuída pessoalmente ao prefeito de Governador Edison Lobão.
Caso o gestor seja condenado por
improbidade administrativa, ele estará sujeito à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao
pagamento da multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida
pelo agente e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de
benefício do poder público pelo prazo de três anos.
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