A Seção
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma representação
para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão
de descumprimento de ordem judicial. A decisão, por unanimidade, é para fazer a
administração municipal nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas
em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até
então realizadas.
O
desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente
do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da
decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de
intervenção. A determinação é com fim específico e não afasta o prefeito do
cargo.
A
representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar
do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município
deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes.
Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.
Segundo os
autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de
intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de
nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento
integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das
vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de
classificação.
Jamil Gedeon
ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados
precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados
irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012. Enfatizou que a atual
administração, ao que tudo indica, continua com o firme propósito de retardar o
cumprimento da sentença.
O
magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
do próprio TJMA e disse não haver alternativa senão deferir o pedido de
intervenção. Este também foi o entendimento dos demais desembargadores e do
parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 0367082012)
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